A legislação para a realização da laqueadura tubária mudou em 4 de março de 2023 (Lei 14.443/2022)!
E quais foram as mudanças que essa lei trouxe?
- A idade mínima para o procedimento passa a ser 21 anos.
- Não há idade mínima para quem tiver ao menos dois filhos vivos.
- Não é mais necessário o consentimento do cônjuge.
- Pode ser realizada durante o parto. Para isso é necessário um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.
O que não mudou?
- A assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é obrigatória.
- Entre a manifestação de vontade, através do TCLE, e a cirurgia devem se passar 60 dias.
- Nesse período a mulher deve ser aconselhada por equipe multiprofissional.
- Caso haja risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos, não há pré-requisitos para a realização da laqueadura.
Essas mudanças são importantes e ampliam a autonomia da mulher.
Vale sempre ressaltar que a laqueadura (e também a vasectomia) é um método contraceptivo definitivo! Importante estar certa, ao optar por ele, quanto ao desejo de não mais gestar.
E lembro que ainda temos muito a conquistar no quesito contracepção! É preciso não só facilitar o acesso à laqueadura para as mulheres que o desejarem; mas, sobretudo, promover maior conhecimento acerca dos diversos métodos contraceptivos e ampliar o acesso a todos eles!
A luta continua!
Dra. Flávia Junqueira
Ginecologista e Obstetra - CRM-SP 101.066 | RQE 27620 | 276201